Instrutor(a) de Administração – Instrutor(a) de Educação Profissional II


Vaga: Instrutor(a) de Administração – Instrutor(a) de Educação Profissional II

Empresa: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial

Descrição da Vaga: Ensinar conhecimentos da área de Administração, preparando e ministrando aulas teóricas e práticas, planejando as atividades de acordo com diretrizes educacionais. Participar de reuniões, atender alunos (as), pais e/ou responsáveis e realizar demais atividades para garantir o processo de ensino-aprendizagem.

  • Elaborar e apresentar planejamentos de aulas periódicos (dos semanais aos anuais) de acordo com o Plano de Curso ou de Ensino diretrizes educacionais, realizando constante avaliação, acompanhamento e ajustes;
  • Ministrar aulas teóricas e/ou práticas, garantindo segurança, higiene e proteção ambiental nas situações de ensino-aprendizagem;
  • Realizar acompanhamento de alunos pessoalmente e/ou por meio do Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA;
  • Participar de reuniões escolares, reuniões de pais e/ou responsáveis e Conselhos de Classe;
  • Realizar atendimento a alunos (as) e pais e/ou responsáveis;
  • Organizar eventos, visitas técnicas e atividades sociais, culturais e pedagógicas;
  • Manter alinhamento pedagógico e disciplinar com a Coordenação;
  • Desenvolver e acompanhar projetos em sua área de atuação;
  • Realizar acompanhamento de estagiários (as) e aprendizes, promovendo a aproximação dos alunos (as) com o ambiente profissional nas empresas;
  • Preparar e acompanhar alunos (as) participantes das Olimpíadas do Conhecimento;
  • Acompanhar e orientar Trabalho de Conclusão de Curso;
  • Elaborar e aplicar métodos de avaliação, providenciando a correção das atividades avaliativas;
  • Propor e realizar atividades de recuperação de notas;
  • Efetuar registros burocráticos e pedagógicos;
  • Executar outras atividades compatíveis com a função.

Requisitos da Vaga

  • Ensino Superior Completo em Administração e/ou Economia e/ou Ciências Contábeis e/ou Gestão de Recursos Humanos e/ou Psicologia e/ou Engenharia de Produção;
  • Experiência com processos industriais (experiência comprovada em cargos de gestão ou liderança em empresas industriais, com profundo conhecimento dos processos produtivos, desafios e oportunidades do setor).
  • Possuir CNH categoria “B”;
  • Disponibilidade para realizar viagens e/ou trabalhar aos finais de semana;

[Desejáveis] Conhecimentos e/ou Experiências

  • Pós-Graduação Completa;
  • Experiência na área educacional e/ou pedagógica;

Conhecimentos Específicos Desejáveis

  • Lean Manufacturing;
  • Informática Intermediária;
  • Gestão de Pessoas;
  • Mundo do Trabalho;
  • Socialização organizacional;
  • Desenvolvimento de pessoas;
  • Logística;
  • Gestão e Negócios;
  • Administração;
  • Informática Básica (Pacote Office);
  • Técnicas de Atendimento;
  • Didática de Ensino;
  • Legislação Educacional;
  • Metodologia de Ensino.

Nº de Identificação do Processo Seletivo:8961379/2025 SENAI Dr. Celso CharuriEtapas do processo seletivo:Etapa – Análise CurricularEtapa – Avaliação de Aula Teste (Tema da Aula Teste: Planejamento estratégico – Missão, Visão e Valores)Etapa – Avaliação com o GestorEtapa – Avaliação RHInformações de contratação:📍 Local de Trabalho: SESI SENAI Dr. Celso Charuri – Rua Barita – Vila Oliveira, Aparecida de Goiânia/GO📌 Vagas Disponíveis: 01⏳ Carga Horária Prevista: 40h semanais📆 Escala de Trabalho: 13h00min às 22h00min🎓 Remuneração: R$ 6.537,00📑 Contrato de Trabalho: IndeterminadoNossos principais benefícios:📌 Plano de Saúde: [Coparticipação]🍽️ Vale Alimentação e/ou Refeição: [Ifood]🏆 Programa de Participação nos Resultados (PPR)📈 Plano de Desenvolvimento Individual (PDI)🎁 Clube de Descontos🏥 Telemedicina🎓 Bolsa de Estudos🚌 Vale Transporte🛡️ Seguro de Vida📚 Incentivos Educacionais🏫 Universidade Corporativa🧠 Apoio Psicológico💪 GymPass (WellHub)❤️ Ações de Saúde e Qualidade de Vida🎟️ Descontos em Serviços: [SESI e SENAI – GO]🤝 Benefícios da Associação de Empregados*Os empregados contratados em regime horista com jornada igual ou inferior a 30 horas semanais, bem como aqueles contratado nos termos do art. 443,§3° da CLT (intermitente), não fazem jus aos benefícios de plano de saúde e bolsa de estudos.*Colaboradores contratados em regime de trabalho horista, receberão o valor do benefício do Vale Alimentação/Refeição, conforme o quantitativo de horas efetivamente realizadas/trabalhadas.*Em se tratando de contrato de trabalho sob regime horista, a carga horária semanal prevista poderá variar por mais ou para menos conforme programação de turmas ou demandas.Inscrições:Inscrições até: 25/04/2025 (sexta-feira)Acesse nosso e compreenda as normas e procedimentos de seleção da nossa Instituição.

Salário:

Localização: Aparecida de Goiânia – GO

Data do Anúncio:: Sat, 26 Apr 2025 05:35:08 GMT

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